Stª Barbara

E D I T A L

CONCURSO PÚBLICO CP Nº 001/2008-PMSBP

 

 

APRESENTAÇÃO

 

                Este Edital foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Concurso Público para o provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará, de forma a proporcionar aos interessados, informações claras e facilidade de consulta.

                Espera-se que todo o processo do Concurso seja claramente compreendido, porém, se porventura surgirem dúvidas acerca das cláusulas e condições editalícias, a Comissão Organizadora do Concurso, estará à disposição para dirimi-las, através do envio de pedido de esclarecimento endereçado à base de apoio localizada no prédio térreo daSecretaria Municipal de Saúde (ao lado dos Correios de Santa Bárbara), bem como ao escritório da empresa, sito à Tv. Humaitá, nº 422, bairro da Pedreira, em Belém/PA  e ainda ao site www.cajav.com.br (cajav@bol.com.br) ou via fax nº (0xx.91) 3254-3327//3776-1152/1439.

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° CP 001/2008-PMSBP

                                                                                                                           

A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará, doravante denominada PMSBP, através da Comissão Organizadora do Concurso Público CP Nº 001/2008-PMSBP, nomeada através de Decreto Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, a abertura das inscrições ao Concurso Público para o provimento de cargos efetivos existentes no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. O Detalhamento com os Cargos, Área de Atuação, Função, Área de Conhecimento, Requisitos para Provimento, Atribuições, Vencimentos, Número de Vagas e Jornada de Trabalho Semanal constam deste Edital.

1.1.2. Os vencimentos-base constantes deste Edital estarão sujeitos a reajustes na forma da legislação vigente e conforme disponibilidade orçamentária e financeira do município, assim como, farão jus às vantagens previstas nas leis de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Administração Municipal.

1.2. DA MODALIDADE

1.2.1. Para o cargo de professor, níveis médio e superior, bem como para os demais cargos de nível superior, aplicar-se-á Concurso Público de Provas e Títulos. Para os outros cargos ofertados no certame, com níveis fundamental incompleto, completo, médio e técnico, será aplicado apenas o Concurso Público de Provas.

1.3. DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO

1.3.1. O Regime adotado é o Estatutário.

1.4. DO AMPARO LEGAL

1.4.1 O amparo legal para a realização do presente Concurso Público decorre do que estabelece o inciso II do art. 37da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes e demais legislações aplicáveis à matéria.

1.4.2. Obedecidas às normas deste Edital e em consonância com a Comissão Organizadora do Concurso, as providências e atos atinentes à realização e execução do certame em referência, serão desenvolvidos e efetivados com o apoio e cooperação técnica da Empresa VILHENA E ALMEIDA S/S LTDA, com endereço na Travessa Humaitá, nº 422, bairro da Pedreira, em Belém/PA.

1.4.2.1. O apoio e cooperação técnica da empresa VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA dar-se-á com base nos termos contratuais, ajustados com o Município de Santa Bárbara do Pará-Prefeitura Municipal, oriundos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2008-PMSBP.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 05 a 30 de maio de 2008, nos horários de  09h00m às 17h00h.

2.2. As inscrições poderão ser efetuadas na base de apoio local, situada no prédio anexo térreo da Secretaria Municipal de Saúde, ao lado dos Correios, em Santa Bárbara do Pará, bem como no escritório da Empresa VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA, sito à Tv. Humaitá, nº 422, bairro da Pedreira, em Belém/PA, locais estes, onde haverá tutores para orientar quanto aos procedimentos de inscrição  e, via Internet, no site www.cajav.com.br.

2.3. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Civis e Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras expedidas por órgãos públicos, que nos termos da legislação federal, valem como identidade, Cédula de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto) e Carteira de Trabalho e Pis Social, ambos contendo fotografia em perfeitas condições de visibilidade.

2.4. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, devendo certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos à participação no certame.

2.5. Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida, ressalvadas as hipóteses de garantia de participação em caso de nova edição do Concurso.

2.6. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

2.7. Após a data e horário fixados, com o término do prazo para o processamento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

2.8. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, ou seja, já inscrita.

2.9. O candidato que se inscrever mais de uma vez neste Concurso Público e havendo coincidência de dia e horário de realização das provas, deverá comparecer ao local e sala de realização da prova para o cargo que privilegiar e realizar o exame a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.11. Há uma cota de 100 (cem) isenções para pagamento da taxa de inscrição, observando-se aos seguintes critérios:

2.11.1 - A concessão de isenção será decidida pela Comissão Organizadora do certame, com o auxílio de profissional habilitado na área do Serviço Social (Assistente Social), baseada na condição de carente, que deverá ser comprovada mediante declaração escrita firmada pelo próprio candidato ou seu bastante procurador, no momento da inscrição, de que a renda per capta da família é igual ou inferior a meio salário mínimo, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivam sob o mesmo teto.

2.11.2 - Os desempregados que pleitearem o beneficio, deverão apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com baixa do último emprego, cópia autenticada do Seguro Desemprego ou cópia do ato que o exonerou, se ex-servidor estatutário do serviço público.

2.11.3 - O requerimento de solicitação de isenção e os documentos das condições impostas pelo Edital, deverão ser entregues nos locais de inscrição em até cinco dias antes da data do término das inscrições do Concurso Público, sendo o deferimento ou indeferimento do pedido declarado dentro do prazo de três dias, com base na declaração do candidato interessado e em laudo técnico emitido pelo profissional competente da Secretaria Municipal de Assistência Social, os quais subsidiarão a decisão da Comissão acerca dos pedidos de isenção.

2.11.4 – Após o deferimento dos requerimentos das 100 (cem) primeiras isenções, não serão mais concedidas outras isenções.

2.12. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo, a Comissão Organizadora, do direito de eliminá-lo do certame se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem estas informações inverídicas.

2.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.14. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2, assim como em todos os seus subitens.

2.15. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos, o candidato deverá solicitá-las, por escrito, junto à Comissão Organizadora, nos locais de inscrição até às 17h00m do dia 28 de maio de 2008, justificando os motivos de sua solicitação.

2.16. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado sobre o atendimento ou não de sua solicitação até o dia 07 de julho de 2008.

2.17. O pagamento da taxa de inscrição será feito através de documento fornecido nos locais de inscrição, logo após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, e o pagamento realizado junto aos agentes recebedores devidamente autorizados pela Coordenação do Concurso.

2.17.1. A efetivação da inscrição é condicionada à confirmação do pagamento pelo agente recebedor, sendo de responsabilidade do candidato, sob pena de eliminação do certame, efetuar a remessa, por correspondência simples, de uma cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição à Comissão Organizadora do Concurso, no seguinte endereço: Rodovia Augusto Meira Filho, KM 17, nº 8135, bairro Centro, CEP nº 68.798-000, Santa Bárbara Pará/PA, via Correios, ou, pessoalmente, à Sala de Reuniões da Comissão organizadora do Concurso (PMSBP), e ainda via fax nº (0xx.91) 3776-1152/1439.

2.18. O interessa em participar do presente certame poderá constituir procurador para efetuar a sua inscrição, cujo instrumento deverá ser especificamente voltado para tal finalidade e desde que apresente juntamente com a procuração toda a documentação exigida para efetivação de sua participação, em cópias simples acompanhadas dos originais ou em cópias autenticadas por cartório idôneo, fazendo referência expressa a este Concurso Público Nº 001/2008-PMSBP.

3 – DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo existente nos Anexos deste Edital para os candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, em função compatível com a sua aptidão, na forma prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem assim com base no que dispõe a Lei Estadual nº 5.793, de 22 de dezembro de 1993.

3.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 3.1, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3.4. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 0/12/04, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dependendo, o provimento do cargo, da compatibilidade da deficiência com o desempenho das atribuições do cargo.

3.5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, conforme citação abaixo:

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I -deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II -deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III -deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV -deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

 

3.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico expedido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, sob pena de eliminação da condição de deficiente. O laudo deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e anexado ao Requerimento de Inscrição, não sendo permitido tirar cópia do mesmo após sua entrega.

3.7. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.7.1. Em nenhuma hipótese será aceito atestado médico ou laudo que não atendam às especificações do subitem 3.6.

3.7.2. O candidato portador de deficiência fica obrigado a protocolar o laudo médico do qual dispõe os subitens 3.6 e 3.7 junto à Comissão Organizadora do Concurso, até, no máximo, às 17h00m do dia 28 de maio de 2008, nos locais de inscrição.

3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações aqui previstas, ou declarar, mas não anexar o Laudo Médico, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, sob quaisquer alegações supervenientes.

3.9. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos, o candidato deverá solicitá-las por escrito no máximo até às 17h00m do dia 28 de maio de 2008, nos locais de inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

3.10. Caso o candidato necessite de tempo adicional para a realização da prova, deverá entrar com requerimento junto à Comissão Organizadora do Concurso, acompanhado de justificativa com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo máximo 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova.

3.11. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova especial deverá requerê-la por escrito, com a devida justificativa, tecnicamente circunstanciada, em, no máximo, até às 17h00m do dia 28 de maio 2008, perante a Comissão Organizadora do Concurso, nos locais de inscrição ou no protocolo geral da PMSBP, esclarecendo-se, que, em assim não fazendo, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada à sua realização.

3.12. O portador de deficiência visual total fará prova mediante leitura através do sistema BRAILLE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILLE. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção ou máquina específica.

3.13. É de responsabilidade da VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA a elaboração da prova especial, porém, os instrumentos e meios para leitura da mesma são de inteira responsabilidade do candidato.

3.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, a exemplo do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e demais anomalias congêneres.

3.15 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente no disposto pelo seu art. 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.16. A publicação dos resultados, preliminar e final do concurso, será feita em duas listas, uma contendo os nomes de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, conforme a ordem geral de pontuação e outra, específica, com a relação dos candidatos portadores de deficiência, conforme a ordem de pontuação entre os concorrentes à reserva de vagas, para cada cargo.

3.17. O candidato portador de deficiência, aprovado no Concurso Público, terá preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observados o percentual previsto e a ordem de pontuação entre eles.

3.18. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de pontuação.

3.19. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas para o cartão próprio. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA, nem a Comissão Organizadora do Concurso, serem responsabilizadas, por entendimento do candidato, posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

3.20. Os casos omissos neste Edital, em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

3.21. O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional de que trata o item 13.6 deste Edital, ou comparecer e não for considerado portador de deficiência pela equipe multiprofissional, com direito a tomar posse nas vagas reservadas, perderá o direito à vaga reservada, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência aprovados no concurso.

3.22. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize no desempenho das atribuições do cargo e a Classificação Internacional de Doenças conforme a deficiência apresentada.

3.23. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, desde que o mesmo já apresente a correção ou adaptação.

3.24. São inabilitáveis para o exercício dos cargos dos quais trata este Edital, os portadores de doenças graves, contagiosas e incuráveis, lesão cerebral grave e definitiva ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício das atribuições do Cargo.

 

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

4.1. O Prefeito Municipal de SANTA BÁRBARA DO PARÁ, nomeou através de Decreto, para este concurso, Comissão Organizadora composta de 05 (cinco) membros escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, dentre os quais um é o Presidente, para acompanhar e deliberar sobre todo o processo seletivo.

4.2. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições e competências:

a) fiscalizar e acompanhar os trabalhos da empresa contratada para o assessoramento e cooperação técnica, em todas as fases e processos do certame;

b) zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à matéria, em todos os atos e procedimentos relativos ao concurso;

c) zelar pelo cumprimento do cronograma do concurso;

d) auxiliar a empresa contratada no recrutamento dos ficais de prova e pessoal de apoio para o dia de realização da prova;

e) organizar os espaços físicos necessários à realização das provas mediante prévia informação por parte da empresa, quanto ao número de candidatos por sala.

 

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO_______________________________________________________

5.1. A confirmação da inscrição se dará através do cartão de confirmação, o qual conterá, além de dados pessoais do candidato, o número da inscrição, data, horário, local, sala da prova, o nome do cargo pretendido, que deverá ser apresentado no dia da prova juntamente com documento de identidade.

5.2. Para ter acesso ao cartão de confirmação o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição ou acessar o site www.cajav.com.br , no período de 07  a 11  de julho de 2008.

5.3. O candidato que não receber o cartão de confirmação no período mencionado no subitem 5.2 não terá conhecimento do seu respectivo local de prova.

5.3.1. A lista de freqüência a ser assinada pelo candidato no dia da prova conterá o nome apenas do candidato que fizer sua confirmação da inscrição dentro do prazo estabelecido, ignorando o nome do candidato que assim não proceder, o qual será considerado desistente do Concurso Público.

5.4. É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação de sua inscrição, a fim de que possa saber o seu local de prova, não respondendo a VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA nem a Comissão Organizadora do Concurso, pelo desconhecimento por parte do candidato do seu respectivo local de prova.

 

6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

6.1. O programa com os conteúdos, sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam do ANEXO II  deste Edital, organizados por níveis de escolaridade, cargo e área do conhecimento.

 

7. DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público será realizado em duas etapas:

a) Primeira Etapa: prova escrita de múltipla escolha para todos os cargos, prevista para o  dia 20 de julho de 2008;

b) Segunda Etapa: aferição de títulos, para os cargos de professor níveis superior e demais cargos de nível superior, no período de 11 a 15 de agosto de 2008.

 

7.2. DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.2.1. A prova escrita de múltipla escolha, aplicada a todos os cargos, abordará conteúdos de Língua Portuguesa, e Específicos, conforme o cargo, sendo elaboradas em questões constituídas de 05 (cinco) alternativas cada uma, contendo dentre estas, apenas uma considerada correta.

7.2.2. Para os cargos de Ensino Fundamental Incompleto, Completo e Médio, constarão questões de Português e Matemática.

7.2.3. Cada questão da prova escrita de múltipla escolha tem o valor de 1,0 (um) ponto inteiro.

7.2.4. A prova escrita de múltipla escolha será composta de quarenta questões, e, pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

7.2.5 A prova escrita de múltipla escolha para os cargos de nível Fundamental Incompleto e Fundamental Completo é composta de 40 (QUARENTA) questões e pontuação máxima de 40 (QUARENTA) pontos.

7.2.6. A prova escrita de múltipla escolha é de caráter eliminatório e classificatório.

 

8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. O Concurso Público consistirá das provas especificadas no subitem 7.1, as quais avaliarão o desempenho e conhecimentos dos candidatos.

8.2. A prova objetiva de múltipla escolha constará de 40 (quarenta) questões e nota máxima de 40 (quarenta) pontos.

8.3. As provas escritas de múltipla escolha são de caráter eliminatório e classificatório.

8.4. O candidato somente será aprovado quando obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva.

8.6. O cartão resposta que apresentar questão não assinalada, que contenha mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não tiver coberto todo o espaço próprio para marcação ou ainda, marcado com “X”, poderá não ter computada a respectiva pontuação, pois a leitora óptica não reconhece completamente os pontos mal assinalados.

8.7. A pontuação referente a questão da prova objetiva de múltipla escolha porventura anulada pela Comissão Organizadora do Concurso, será computada em favor de todos os candidatos cuja prova constava a referida questão.

8.8. O candidato, ao terminar a prova objetiva de múltipla escolha, devolverá ao fiscal, juntamente com o cartão resposta, o caderno de questões.

 

9. DA PROVA DE TITULOS

9.1. Pontos por Títulos: O número de pontos atribuídos por título entregue no período mencionado no item 7.1, letra “b”, pela participação em Cursos/Mini-Cursos/Oficinas/Treinamentos, estritamente com estas nomenclaturas, inerentes ao cargo em concurso, será de, no máximo,  02 (dois) pontos por candidato, na seguinte proporção:

 

NATUREZA DO CERTIFICADO

DURAÇÃO

MAX. CERTIFICADOS

PONTOS

Curso/Mini-Curso/Oficina/Treinamento

(na área de atuação do cargo)

Mínimo de 40 horas

02

0,25

Especialização

(na área de atuação do cargo)

Mínimo de 360 horas

01

1,0

Mestrado

(na área de atuação do cargo)

-------------------------

01

1,5

Doutorado

(na área de atuação do cargo)

-------------------------

01

2,0

 

9.2 Em caso de excesso de pontos por títulos, considerando o máximo de 2,0 (dois) pontos, o mesmo será desprezado.

9.3. Os títulos apresentados deverão, obrigatoriamente, guardar direta relação com as atribuições do cargo pleiteado.

9.4. Não será atribuído ponto ao título que for considerado como requisito mínimo para investidura no cargo.

9.5. Somente será atribuído ponto ao certificado e/ou diploma exigido pelo Ministério da Educação para conclusão de curso de habilitação profissional, além do exigido como requisito mínimo para provimento do cargo, quando este guardar relação direta com a área de atuação do cargo pleiteado.

9.6. Não será atribuído ponto ao título que não especificar claramente a carga horária.

9.7. Os títulos deverão ser entregues no período de 11 a 15 de agosto de 2008.

9.8. Deverá ser observado pelo candidato, rigorosamente, o limite máximo de títulos a ser apresentado, bem como a natureza do certificado, quanto à área de atuação.

9.9. Quando da entrega dos títulos, o próprio candidato deverá escolher quais títulos deseja entregar, observando a natureza do certificado, especificada no quadro acima, respeitando, impreterivelmente as quantidades determinadas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a decisão de quais títulos serão apresentados para avaliação.

9.10. Não será aceito como título, o certificado, ou a comprovação de estágio ou residência profissional, exceto quando especificarem que possuem valor de especialização, caso em que deverão atender ao mínimo de carga horária para o título de especialização.

9.11. O título deverá ser expedido por instituição credenciada, em padrões oficiais de cada instituição, assinado pela autoridade competente e com outorga definitiva do título.

9.12. Entende-se como área de atuação do cargo os Cursos/Mini-Cursos/Oficinas/Treinamentos, diretamente relacionados com a prática do candidato, quando no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou especificação legal.

9.13. Quando o conteúdo for apresentado em forma de anexo, este deverá estar em papel timbrado oficial da instituição emissora ou conter o carimbo desta, além de, impreterivelmente, conter carimbo e assinatura da autoridade máxima, competente para assinar os documentos oficiais da instituição.

 

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1. As provas terão duração máxima de 04 (quatro) horas, com realização prevista para o dia 20 de julho de 2008, no horário das 08h00m às 12h00m  e das 14h00m  às 18h00m, o que constará no cartão de confirmação.

As provas serão realizadas em dois turnos:

- 08h00m às 12h00m para os cargos do ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, MAGISTÉRIO E SUPERIOR e;

- 14h00m às 18h00m para os cargos do ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E NIVEL MÉDIO.

10.2. Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do documento de identificação original contendo fotografia.

10.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais clarividentes de embriaguez alcoólica ou entorpecimento por outras drogas.

10.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do início da mesma, munido do documento de identidade original contendo fotografia, munido de caneta  esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões.

10.5. Os portões de entrada serão fechados pontualmente às 07h50m e 13h50m, respectivamente, dependendo do turno de realização da prova. Os relógios referenciais para o cumprimento do horário estarão acertados pelo serviço “Hora Certa Telemar-Fone 130”.

10.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, prova de segunda chamada, nem aplicação de prova fora do horário, estabelecimento e sala, marcados para cada candidato, conforme relação de inscritos publicada nos locais de inscrição.  O não comparecimento conforme subitem imediatamente anterior, em tempo hábil, implicará na eliminação do candidato.

10.6.1. Em caráter excepcional (problemas de saúde), serão realizadas provas em hospitais ou residências, no âmbito da sede do Município de Santa Bárbara do Pará. A prova será aplicada ao candidato que, comprovadamente, estiver impossibilitado de comparecer ao local determinado para a realização da mesma. A solicitação prévia à Comissão Organizadora do Concurso Público deverá ser, por escrito e no prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas) antes do horário oficial de início da prova, devendo estar acompanhada de atestado médico que comprove a real necessidade.

10.6.1.1. Os casos imprevistos que, porventura, venham a ocorrer de última hora, em hipótese alguma serão atendidos.

10.7. O candidato que eventualmente se sentir mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la, até que se restabeleça, no próprio local do exame. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso Público.

10.8. Durante a realização da prova, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do Concurso Público:

a)não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b)não será permitido consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, apostilas, leis, códigos, doutrinas, jurisprudências, dentre outros meios de consultas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou de outro elemento qualquer;

c)não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização da prova;

d)não será permitido portar nem utilizar aparelho telefônico celular no momento de realização das provas, os quais serão recolhidos para local apropriado na sala, após solicitação aos candidatos, pelos fiscais do Concurso. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, ainda que no modo silencioso ou através de mensagens de texto, terá sua prova recolhida a partir do exato momento da detecção da comunicação, mesmo que ainda não tenha transferido suas respostas para o cartão resposta;

e)não será permitida a ausência do candidato da sala durante a realização da prova sem acompanhamento de um fiscal devidamente credenciado pelos organizadores do certame.

10.8.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da lactante. A amamentação se dará no momento em que se fizer necessário, sendo vedada, nessa ocasião, a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação.

10.9. O candidato eliminado por qualquer um dos motivos estabelecidos neste Edital, estará eliminado definitivamente do Concurso Público.

10.10. As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas devidamente credenciadas pela Comissão Organizadora do Concurso, com identificação assinada pela Presidência da mesma.

10.11. Fica vedado o ingresso, no local das provas, de pessoas estranhas ao Concurso.

10.12. O candidato que se apresentar fora do local de realização da prova, estabelecido na relação de inscritos, não a realizará, salvo se chegar em tempo hábil no local correto pré-estabelecido para a realização da prova.

10.13. O candidato, ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregará ao fiscal de prova o cartão- resposta devidamente preenchido e assinado, bem como o caderno de questões.

10.14. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o estabelecimento, sendo terminantemente proibido fazer qualquer tipo de contato com candidato que ainda não tenha terminado a prova, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

10.15. O candidato que for flagrado nas dependências do estabelecimento de realização da prova, após sair da sala, será imediatamente convidado a se retirar. A tardança ou resistência em se retirar implicará na eliminação sumária do mesmo do Concurso Público.

10.16. Não haverá revisão nem vista de prova.

10.17. Os casos de perda, extravio ou roubo do documento oficial de identificação, somente serão considerados mediante apresentação de boletim de ocorrência policial, expedido dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data prevista à realização da prova, contendo fotografia recente e legível.

10.17.1. Os procedimentos descritos no sub-item 10.17 somente serão feitos se o nome do candidato constar da lista de freqüência, comprovando, assim, a confirmação de sua inscrição à época, quando também será colhida sua impressão digital no respectivo cartão resposta.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso da prova objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que constem os fundamentos pormenorizados e seja devidamente instruído/fundamentado com material bibliográfico através de citação.

11.2. O recurso deverá ser apresentado nos locais de inscrição, no horário de 09h00m às 17h00m, em até 72h (setenta e duas horas) após a divulgação oficial do gabarito.

11.3. O recurso quanto à questão de prova, somente será conhecido para efeito de análise, quando se fundamentar em "má formulação da questão" ou "impertinência de seu conteúdo."

11.5. Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta certa ou que tenha incidido em erro grosseiro.

11.6. Considera-se impertinente a questão que se apresentar fora do conteúdo programático apresentado.

11.7. Compete à Comissão do Concurso julgar, em instância única, administrativa, os recursos interpostos de acordo com o Edital do Concurso, mediante prévio parecer da Banca Examinadora do Concurso, o qual deverá acompanhar o deferimento ou indeferimento do mesmo.

11.8. Os deferimentos e/ou indeferimentos de recursos serão publicados nos locais de inscrição.

 

12. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1. Terminada a correção das provas escritas de múltipla escolha, serão publicados os resultados preliminares, para os cargos cujos candidatos se submeterão à aferição de títulos.

12.1.1. A publicação referida no subitem 12.1 se dará por afixação no quadro de Avisos e Editais da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará .

12.2. Após análise de recurso, quanto aos resultados mencionados no subitem 12.1, serão publicados novos resultados para os cargos em que houver deferimento de recurso.

12.3. Após a aferição de títulos será publicado o resultado especificando a nota da prova objetiva, a nota da prova e a pontuação obtida nos títulos, em seguida a nota final.

12.4. Após análise de recurso quanto à pontuação de títulos, será publicado o resultado final do Concurso.

12.5. Os resultados obtidos serão publicados com a identificação da área administrativa, dos cargos e por ordem decrescente de notas.

12.6. Compete ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Pará, a homologação do resultado final do Concurso, à vista do relatório apresentado pela consultoria VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do Resultado Final.

12.7. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato mais idoso. (Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003).

12.7.1. Quando da publicação dos resultados, estes já contemplarão o critério de desempate, ou seja, aqueles que se apresentarem com notas iguais serão dispostos na listagem na ordem preferencial de maior idade.

12.7.2. O critério mencionado no subitem anterior será processado pelo sistema próprio, em função da data de nascimento comprovada no documento de identificação fornecido pelo candidato ou seu procurador no ato da inscrição.

 

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. O candidato aprovado e nomeado atendendo rigorosamente a ordem de pontuação, antes da posse, deverá se submeter aos exames médicos pré-admissionais que comprovará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.2. Os exames referidos no subitem 13.1. deverão ser definidos antecipadamente em Decreto do Poder Executivo e devidamente publicado, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Pará, credenciar a equipe médica para prescrição dos exames e posterior avaliação.

13.3. Os exames aos quais se refere o subitem 13.2. serão realizados às expensas do candidato.

13.4. Os locais de realização dos exames médicos pré-admissionais serão definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Pará.

13.5. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam julgados necessários à conclusão da avaliação médica, sendo estes às expensas da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará.

13.6. Paralelamente à avaliação médica pré-admissional, o candidato portador de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, através de equipe médica multiprofissional ou especialista, a serem designados pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições afetas ao cargo pleiteado.

13.7. Concluindo, a perícia, pela não caracterização da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição e constante do laudo médico, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e/ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, passando a integrar apenas a lista geral de todos os candidatos conforme ordem geral de pontuação.

 

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. O candidato habilitado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no Cargo, se atendidas as seguintes exigências:

I -ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II -ter no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data da posse;

III -estar em gozo dos direitos políticos;

IV -estar quite com as obrigações eleitorais e militares, conforme o caso;

V -ser julgado apto em inspeção de saúde por serviço médico competente;

VI -ter na data da posse, o comprovante oficial e definitivo (certificado ou diploma conforme o caso) da escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente autorizada ou reconhecida;

VII -o candidato deverá entregar no ato da posse, acompanhados de 02 (duas) fotos 3x4 recentes, cópia autenticada em cartório, dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CIC/CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de Casamento/Nascimento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

g) Declaração de Acúmulo de Cargo, função e/ou Emprego Público, na forma do disposto pelo Art. 37, XVI, “a”, “b” e “c” e inciso XVII da Constituição Federal.

h) Certificado ou Diploma que comprove a escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida ou autorizada com o respectivo curso autorizado ou reconhecido;

i) Registro no respectivo Conselho ou Órgão de Classe, em vigor e com prova de quitação da anuidade junto ao referido Órgão, apenas para os cargos cuja exigência conste dos anexos.

j) Declaração de bens que constitui seu patrimônio, atualizada, na forma da Lei Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992, Art. 13 e Decreto Presidencial nº 5.483 de 30 de junho de 2005, Art. 2º.

14.2. A documentação será entregue através de cópias legíveis, devidamente autenticadas em cartório.

14.3. O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital, após nomeação, somente será empossado no cargo se atendidos todos os requisitos aqui estabelecidos.

14.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse ou apresentar documento fraudulento, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis conforme o caso.

14.5. Os candidatos nomeados serão lotados, a critério da Administração Pública Municipal, nas Unidades de Serviço da circunscrição territorial do município de Santa Bárbara do Pará, obedecida a natureza e atribuições do cargo.

14.6. A lotação de que trata o subitem anterior far-se-á mediante instrumento oficial baixado por cada Secretário Municipal da Secretaria onde esteja ligada a unidade de lotação que o servidor tenha entrado em exercício.

14.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá no prazo improrrogável de 30  (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação.

14.8. Em se tratando de servidor que esteja, na data de publicação do ato de nomeação, em licença prevista em lei, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

14.9. O servidor empossado terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para entrar em exercício, contados da data da posse.

14.10. Será tornado sem efeito o ato de provimento se não ocorrerem a posse e o exercício, nos prazos previstos nos subitens 14.7. e 14.9.

14.11. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem decrescente de notas dos aprovados.

14.12. O candidato convocado para nomeação que não se apresentar dentro do prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado do certame, convocando-se o imediatamente subseqüente na rigorosa ordem decrescente, da lista de aprovados.

14.13. O prazo de convocação de que trata o subitem imediatamente anterior, somente poderá ser levado em consideração para efeito de eliminação, em caso de não comparecimento, se a convocação for feita mediante ciência do candidato no ato convocatório ou por correspondência com aviso de recebimento – AR.

14.14. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse, sendo eliminado do certame.

14.15. Os prazos definidos quanto à nomeação, posse e exercício são contados em tempo corrido, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia de sábado, domingo ou feriado, salvo os que expressamente sejam consignados como dias úteis.

14.16. A aprovação com pontuação dentro ou fora do número de vagas ofertadas neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automaticamente no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de pontuação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública de Santa Bárbara do Pará. À Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, bem assim às suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.

14.17. Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas e das necessidades da Administração Pública Municipal de Santa Bárbara do Pará, observada a parte final do sub-item anterior.

14.18.O candidato convocado apresentar-se-á para todos os atos de provimento do cargo, às suas expensas.

14.19. O candidato será lotado em qualquer unidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará,  para a qual for nomeado, observados os interesses da Administração, a legislação vigente aplicável à matéria, pertinente e às áreas específicas de atuação.

14.20. Caso o candidato não aceite o local de lotação definido pela Administração, o mesmo será eliminado do concurso, perdendo o direito de ocupar a vaga para a qual foi nomeado.

14.20.1. Em caso de ocorrer o disposto no sub-item imediatamente anterior, o candidato deverá assinar um termo de desistência da vaga. Em caso de recusa, se procederá à lavratura do termo, na presença de 03 (três) testemunhas idôneas e de maior idade ou emancipadas, com os seus respectivos assentos nominais.

14.21.Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua locomoção, salvo quando o município dispuser da política de vale transporte ou similar.

14.22. O professor das séries finais do ensino fundamental, regular ou não, trabalhará em regime de hora-aula, tendo assegurada sua lotação com a carga horária mínima de 20h (vinte horas) semanais, salvo quando a carga horária disponível for fracionada.

14.22.1. Em qualquer caso em que a lotação for com carga horária inferior ao mínimo, mesmo no caso disposto no sub-item imediatamente anterior, deverá haver a aceitação expressa do professor.

14.23. Enquanto houver carga horária disponível em determinada área do conhecimento, a prioridade de lotação é do professor concursado para a referida área, até o limite máximo permitido na legislação pertinente em vigor.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital, publicado previamente e de acordo com a legislação em vigor aplicável à matéria.

15.2. Os valores das taxas de inscrição estão fixados em anexo deste Edital e têm como fator de diferenciação os níveis de escolaridade.

15.3. Serão publicados, o resultado preliminar e, posteriormente, o resultado final do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará e no site da Empresa www.cajav.com.br.

15.4. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por igual período.

15.5. Enquanto houver candidato aprovado, e não convocado para investidura em determinado cargo público, este terá preferência de nomeação sobre novos concursados, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que o habilitou, considerando-se os casos de prorrogação, quando houver.

15.6. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e seus Anexos, bem assim nas demais legislações pertinentes.

15.7. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após a homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.8. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão da Administração Pública, que tenha sido exonerado a bem do serviço público.

15.9. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, através de correspondência com Aviso de Recebimento-AR, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, acaso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

15.10. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas o candidato será eliminado do Concurso Público, ou exonerado, caso já tenha sido nomeado ou efetivado o provimento do cargo. No caso de já estar nomeado, será exonerado, sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

15.11. Todas as publicações referentes aos resultados do Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará e demais locais de acesso ao público.

15.12. O candidato aprovado no presente Concurso que for nomeado, tomar posse, e entrar em exercício, cumprirá estágio probatório de (03) três anos no qual deverá obter resultado considerado satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho nas funções por ele exercidas e inerentes ao cargo investido.

15.13. O planejamento assim como a execução do Concurso ficarão sob a coordenação, acompanhamento e responsabilidade da Consultoria VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA,  vinculada a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará, através da celebração de contrato específico, pelo período determinado no referido instrumento, compreendido do início à entrega do relatório final, conforme cronograma definido.

15.14. São partes integrantes deste Edital todos os seus Anexos, independentemente de transcrição.

15.15. A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará e a Vilhena & Almeida S/S Ltda, não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

15.16. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, adendos ou erratas e, retificações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará.

15.17. Decorridos 90 (noventa) dias da data de homologação do concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo elaborado e organizado para a realização do concurso serão incinerados e desfeitos, exceto os Requerimentos de Inscrição que deverão ficar sob a guarda da Administração Pública Municipal, salvo quando a empresa contratada disponibilizar relatório consubstanciado do qual conste endereço e contato de todos os candidatos que se submeteram ao concurso.

 

Santa Bárbara do Pará,   29   de abril de 2008.

 

 

 

 

 

 

 

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A COMISSÃO

 

 

 

 

 

 

DETALHAMENTO DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS BÁSICOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

 

.C a r g o

Nº de

 vagas

Requisitos para provimento

Vencimento

Taxa

Insc.

Agente de Serviços Gerais

015

Ens. Fund. Inc.

415,00

30,00

Gari

015

Ens. Fund. Inc.

415,00

30,00

Merendeira

030

Ens. Fund. Inc.

415,00

30,00

Servente

030

Ens. Fund. Inc.

415,00

30,00

Coveiro

003

Ens. Fund. Inc.

415,00+ NA

30,00

Vigia

040

Ens. Fund. Inc.

415,00

30,00

Pedreiro

002

Ens. Fund. Inc.

420,00

30,00

Eletricista de Prédio

002

Ens. Fund. Inc.

420,00

30,00

Motorista categ. “A” (MOTO)

005

Ens. Fund. Inc.

415,00+ Grat.

30,00

Motorista “B”  (carro Pequeno)

005

Ens. Fund. Inc.

415,00

30,00

Motorista “C”  (Carro Médio)

008

Ens. Fund. Inc.

420,00 + Grat.

30,00

Motorista “D” (Caminhão)

008

Ens. Fund. Inc.

500,00 + Grat.

30,00

Motorista Categ. “E” (Carreta)

005

Ens. Fund. Inc.

500,00 + Grat.

30,00

Operador de Máq. Pesadas

002

Ens. Fund. Inc.

520,00 + Grat.

30,00

Auxiliar Administrativo

020

Ens.Fund.Comp

415,00

30,00

Agente de Endemias

010

Ens.Fund.Comp

415,00

30,00