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E D I T A L
CONCURSO PÚBLICO CP
Nº 001/2008-PMSBP
APRESENTAÇÃO
Este Edital
foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Concurso Público para
o provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara do Pará, de forma a proporcionar aos interessados, informações claras e
facilidade de consulta.
Espera-se
que todo o processo do Concurso seja claramente compreendido, porém, se
porventura surgirem dúvidas acerca das cláusulas e condições editalícias, a
Comissão Organizadora do Concurso, estará à disposição para dirimi-las, através
do envio de pedido de esclarecimento endereçado à base de apoio localizada no
prédio térreo daSecretaria
Municipal de Saúde (ao lado dos Correios de Santa Bárbara), bem como ao escritório
da empresa, sito à Tv. Humaitá, nº 422, bairro da Pedreira, em Belém/PA e
ainda ao site www.cajav.com.br (cajav@bol.com.br) ou via fax nº (0xx.91) 3254-3327//3776-1152/1439.
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EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO N° CP 001/2008-PMSBP
A
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará, doravante denominada PMSBP, através
da Comissão Organizadora do Concurso Público CP Nº 001/2008-PMSBP, nomeada
através de Decreto Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público
a todos os interessados, a abertura das inscrições ao Concurso Público para o
provimento de cargos efetivos existentes no Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. DOS CARGOS
PÚBLICOS
1.1.
O Detalhamento com os Cargos, Área de Atuação, Função, Área de Conhecimento,
Requisitos para Provimento, Atribuições, Vencimentos, Número de Vagas e Jornada
de Trabalho Semanal constam deste Edital.
1.1.2. Os
vencimentos-base constantes deste Edital estarão sujeitos a reajustes na forma
da legislação vigente e conforme disponibilidade orçamentária e financeira do
município, assim como, farão jus às vantagens previstas nas leis de cargos,
carreiras e remuneração dos servidores da Administração Municipal.
1.2. DA MODALIDADE
1.2.1.
Para o cargo de professor, níveis médio e superior, bem como para os demais
cargos de nível superior, aplicar-se-á Concurso Público de Provas e Títulos. Para
os outros cargos ofertados no certame, com níveis fundamental incompleto,
completo, médio e técnico, será aplicado apenas o Concurso Público de Provas.
1.3. DO ESTATUTO DO
SERVIDOR PÚBLICO
1.3.1.
O Regime adotado é o Estatutário.
1.4. DO AMPARO LEGAL
1.4.1
O amparo legal para a realização do presente Concurso Público decorre do que
estabelece o inciso II do art. 37da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações subseqüentes e demais legislações
aplicáveis à matéria.
1.4.2. Obedecidas às
normas deste Edital e em consonância com a Comissão Organizadora do Concurso,
as providências e atos atinentes à realização e execução do certame em
referência, serão desenvolvidos e efetivados com o apoio e cooperação técnica
da Empresa VILHENA E ALMEIDA S/S LTDA, com endereço na Travessa Humaitá, nº 422,
bairro da Pedreira, em Belém/PA.
1.4.2.1. O apoio e
cooperação técnica da empresa VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA dar-se-á com base
nos termos contratuais, ajustados com o Município de Santa Bárbara do Pará-Prefeitura
Municipal, oriundos do processo de Inexigibilidade de Licitação nº
001/2008-PMSBP.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As
inscrições estarão abertas no período de 05 a 30 de maio de 2008, nos horários de 09h00m às 17h00h.
2.2. As inscrições poderão
ser efetuadas na base de apoio local, situada no prédio anexo térreo da
Secretaria Municipal de Saúde, ao lado dos Correios, em Santa Bárbara do Pará,
bem como no escritório da Empresa VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA, sito à Tv.
Humaitá, nº 422, bairro da Pedreira, em Belém/PA, locais estes, onde haverá
tutores para orientar quanto aos procedimentos de inscrição e, via Internet,
no site www.cajav.com.br.
2.3. Serão
considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Civis e Militares e pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.),
passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras expedidas por órgãos públicos, que nos termos da legislação federal,
valem como identidade, Cédula de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de
Habilitação (somente modelo novo, com foto) e Carteira de Trabalho e Pis Social,
ambos contendo fotografia em perfeitas condições de visibilidade.
2.4. Antes de efetuar
a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, devendo certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos à
participação no certame.
2.5. Em hipótese
alguma a taxa de inscrição será devolvida, ressalvadas as hipóteses de garantia
de participação em caso de nova edição do Concurso.
2.6. Não será admitida
a inscrição condicional ou provisória.
2.7. Após a data e
horário fixados, com o término do prazo para o processamento das inscrições,
não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
2.8. Não será
permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra
pessoa, assim como da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou,
ou seja, já inscrita.
2.9. O candidato que
se inscrever mais de uma vez neste Concurso Público e havendo coincidência de
dia e horário de realização das provas, deverá comparecer ao local e sala de realização
da prova para o cargo que privilegiar e realizar o exame a ela correspondente,
sendo considerado faltoso nas demais opções.
2.10. Efetivada a
inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o
motivo alegado.
2.11. Há uma cota de 100
(cem) isenções para pagamento da taxa de inscrição, observando-se aos seguintes
critérios:
2.11.1 - A concessão
de isenção será decidida pela Comissão Organizadora do certame, com o auxílio
de profissional habilitado na área do Serviço Social (Assistente Social), baseada
na condição de carente, que deverá ser comprovada mediante declaração escrita
firmada pelo próprio candidato ou seu bastante procurador, no momento da
inscrição, de que a renda per capta da família é igual ou inferior a
meio salário mínimo, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do
núcleo familiar, que vivam sob o mesmo teto.
2.11.2 - Os
desempregados que pleitearem o beneficio, deverão apresentar cópia da Carteira
de Trabalho e Previdência Social, com baixa do último emprego, cópia
autenticada do Seguro Desemprego ou cópia do ato que o exonerou, se ex-servidor
estatutário do serviço público.
2.11.3 - O
requerimento de solicitação de isenção e os documentos das condições impostas
pelo Edital, deverão ser entregues nos locais de inscrição em até cinco dias
antes da data do término das inscrições do Concurso Público, sendo o deferimento
ou indeferimento do pedido declarado dentro do prazo de três dias, com base na
declaração do candidato interessado e em laudo técnico emitido pelo
profissional competente da Secretaria Municipal de Assistência Social, os quais
subsidiarão a decisão da Comissão acerca dos pedidos de isenção.
2.11.4 – Após o
deferimento dos requerimentos das 100 (cem) primeiras isenções, não serão mais
concedidas outras isenções.
2.12. As informações
prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo, a Comissão Organizadora, do direito de eliminá-lo do certame
se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado,
posteriormente, serem estas informações inverídicas.
2.13. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.14. O candidato
somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas
as instruções descritas no item 2, assim como em todos os seus subitens.
2.15. Caso necessite
de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos, o
candidato deverá solicitá-las, por escrito, junto à Comissão Organizadora, nos
locais de inscrição até às 17h00m do dia 28 de maio de 2008, justificando os
motivos de sua solicitação.
2.16. As condições
especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e
atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado sobre
o atendimento ou não de sua solicitação até o dia 07 de julho de 2008.
2.17. O pagamento da
taxa de inscrição será feito através de documento fornecido nos locais de
inscrição, logo após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, e o
pagamento realizado junto aos agentes recebedores devidamente autorizados pela
Coordenação do Concurso.
2.17.1. A efetivação
da inscrição é condicionada à confirmação do pagamento pelo agente recebedor, sendo
de responsabilidade do candidato, sob pena de eliminação do certame, efetuar a
remessa, por correspondência simples, de uma cópia do comprovante de recolhimento
da taxa de inscrição à Comissão Organizadora do Concurso, no seguinte endereço:
Rodovia Augusto Meira Filho, KM 17, nº 8135, bairro Centro, CEP nº 68.798-000,
Santa Bárbara Pará/PA, via Correios, ou, pessoalmente, à Sala de Reuniões da
Comissão organizadora do Concurso (PMSBP), e ainda via fax nº (0xx.91)
3776-1152/1439.
2.18. O interessa em
participar do presente certame poderá constituir procurador para efetuar a sua
inscrição, cujo instrumento deverá ser especificamente voltado para tal
finalidade e desde que apresente juntamente com a procuração toda a
documentação exigida para efetivação de sua participação, em cópias simples
acompanhadas dos originais ou em cópias autenticadas por cartório idôneo,
fazendo referência expressa a este Concurso Público Nº 001/2008-PMSBP.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1.
Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada
cargo existente nos Anexos deste Edital para os candidatos portadores de
deficiência física ou sensorial, em função compatível com a sua aptidão, na
forma prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem assim com base no que dispõe a Lei
Estadual nº 5.793, de 22 de dezembro de 1993.
3.2. Na aplicação do
percentual a que se refere o subitem 3.1, quando o resultado for fração de um
número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente
posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 (cinco décimos)
e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for
inferior a 0,5 (cinco décimos).
3.3. Os candidatos
portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais
candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas
seja inferior a um (1).
3.4.
Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição
Federal e Decreto nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 0/12/04,
é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dependendo, o
provimento do cargo, da compatibilidade da deficiência com o desempenho das atribuições
do cargo.
3.5. Consideram-se pessoas
portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296/04, conforme citação abaixo:
Art.
4º É considerada pessoa portadora de deficiência, a que se enquadra nas
seguintes categorias:
I
-deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que
não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II
-deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III
-deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
IV
-deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)
comunicação;
b)
cuidado pessoal;
c)
habilidades sociais;
d)
utilização dos recursos da comunidade;
e)
saúde e segurança;
f)
habilidades acadêmicas;
g)
lazer;
h)
trabalho;
V -
deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
3.6. No ato da
inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento
de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando
Laudo Médico expedido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, sob pena
de eliminação da condição de deficiente. O laudo deverá atestar a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da
deficiência. Este Laudo será retido e anexado ao Requerimento de Inscrição, não
sendo permitido tirar cópia do mesmo após sua entrega.
3.7. Caso o candidato
não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para
concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no
Requerimento de Inscrição.
3.7.1. Em nenhuma
hipótese será aceito atestado médico ou laudo que não atendam às especificações
do subitem 3.6.
3.7.2. O candidato
portador de deficiência fica obrigado a protocolar o laudo médico do qual
dispõe os subitens 3.6 e 3.7 junto à Comissão Organizadora do Concurso, até, no
máximo, às 17h00m do dia 28 de maio de 2008, nos locais de inscrição.
3.8. O candidato
portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição
conforme as determinações aqui previstas, ou declarar, mas não anexar o Laudo
Médico, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, sob quaisquer
alegações supervenientes.
3.9. Caso necessite de
condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos, o
candidato deverá solicitá-las por escrito no máximo até às 17h00m do dia 28 de
maio de 2008, nos locais de inscrição, justificando os motivos de sua
solicitação.
3.10. Caso o candidato
necessite de tempo adicional para a realização da prova, deverá entrar com
requerimento junto à Comissão Organizadora do Concurso, acompanhado de
justificativa com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
no prazo máximo 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova.
3.11. O candidato
portador de deficiência que necessitar de prova especial deverá requerê-la por
escrito, com a devida justificativa, tecnicamente circunstanciada, em, no máximo,
até às 17h00m do dia 28 de maio 2008, perante a Comissão Organizadora do
Concurso, nos locais de inscrição ou no protocolo geral da PMSBP,
esclarecendo-se, que, em assim não fazendo, seja qual for o motivo alegado, não
terá a prova especial preparada à sua realização.
3.12. O portador de
deficiência visual total fará prova mediante leitura através do sistema BRAILLE
e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILLE. Os referidos
candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas,
reglete e punção ou máquina específica.
3.13. É de
responsabilidade da VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA a elaboração da prova
especial, porém, os instrumentos e meios para leitura da mesma são de inteira
responsabilidade do candidato.
3.14. Não serão considerados
como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção
simples, a exemplo do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e demais anomalias congêneres.
3.15 O candidato
portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/99, particularmente no disposto pelo seu art. 40, participará
do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e
ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
3.16. A publicação dos
resultados, preliminar e final do concurso, será feita em duas listas, uma
contendo os nomes de todos os candidatos, inclusive os portadores de
deficiência, conforme a ordem geral de pontuação e outra, específica, com a
relação dos candidatos portadores de deficiência, conforme a ordem de pontuação
entre os concorrentes à reserva de vagas, para cada cargo.
3.17. O candidato
portador de deficiência, aprovado no Concurso Público, terá preferência à
nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observados o
percentual previsto e a ordem de pontuação entre eles.
3.18. Não havendo
candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência,
estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com
estrita observância da ordem de pontuação.
3.19. O candidato
portador de deficiência que necessitar de condições especiais para escrever
deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que
necessita de auxílio para transcrição das respostas para o cartão próprio.
Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a VILHENA
& ALMEIDA S/S LTDA, nem a Comissão Organizadora do Concurso, serem
responsabilizadas, por entendimento do candidato, posteriormente, sob qualquer
alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
3.20. Os casos omissos
neste Edital, em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto
no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.
3.21. O candidato que
não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela
equipe multiprofissional de que trata o item 13.6 deste Edital, ou comparecer e
não for considerado portador de deficiência pela equipe multiprofissional, com
direito a tomar posse nas vagas reservadas, perderá o direito à vaga reservada,
sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos
de ampla concorrência aprovados no concurso.
3.22. A equipe
multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o
cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho,
a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios
que habitualmente utilize no desempenho das atribuições do cargo e a
Classificação Internacional de Doenças conforme a deficiência apresentada.
3.23. As deficiências
dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições
especificadas para o cargo, desde que o mesmo já apresente a correção ou
adaptação.
3.24. São
inabilitáveis para o exercício dos cargos dos quais trata este Edital, os
portadores de doenças graves, contagiosas e incuráveis, lesão cerebral grave e
definitiva ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o
exercício das atribuições do Cargo.
4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
DO CONCURSO
4.1.
O Prefeito Municipal de SANTA BÁRBARA DO PARÁ, nomeou através de Decreto, para
este concurso, Comissão Organizadora composta de 05 (cinco) membros escolhidos
entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, dentre os quais um é o Presidente,
para acompanhar e deliberar sobre todo o processo seletivo.
4.2. A Comissão
Organizadora tem as seguintes atribuições e competências:
a) fiscalizar e
acompanhar os trabalhos da empresa contratada para o assessoramento e
cooperação técnica, em todas as fases e processos do certame;
b) zelar pelo
cumprimento da legislação aplicável à matéria, em todos os atos e procedimentos
relativos ao concurso;
c) zelar pelo
cumprimento do cronograma do concurso;
d) auxiliar a empresa
contratada no recrutamento dos ficais de prova e pessoal de apoio para o dia de
realização da prova;
e) organizar os
espaços físicos necessários à realização das provas mediante prévia informação
por parte da empresa, quanto ao número de candidatos por sala.
5. DA CONFIRMAÇÃO
DA INSCRIÇÃO_______________________________________________________
5.1. A confirmação da
inscrição se dará através do cartão de confirmação, o qual conterá, além de
dados pessoais do candidato, o número da inscrição, data, horário, local, sala
da prova, o nome do cargo pretendido, que deverá ser apresentado no dia da
prova juntamente com documento de identidade.
5.2. Para ter acesso
ao cartão de confirmação o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição ou
acessar o site www.cajav.com.br , no
período de 07 a 11 de julho de 2008.
5.3. O candidato que
não receber o cartão de confirmação no período mencionado no subitem 5.2 não
terá conhecimento do seu respectivo local de prova.
5.3.1. A lista de
freqüência a ser assinada pelo candidato no dia da prova conterá o nome apenas
do candidato que fizer sua confirmação da inscrição dentro do prazo
estabelecido, ignorando o nome do candidato que assim não proceder, o qual será
considerado desistente do Concurso Público.
5.4. É de inteira
responsabilidade do candidato a confirmação de sua inscrição, a fim de que
possa saber o seu local de prova, não respondendo a VILHENA & ALMEIDA S/S
LTDA nem a Comissão Organizadora do Concurso, pelo desconhecimento por parte do
candidato do seu respectivo local de prova.
6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DAS PROVAS
6.1.
O programa com os conteúdos, sobre os quais versarão as provas escritas de
múltipla escolha constam do ANEXO II deste Edital, organizados por níveis de
escolaridade, cargo e área do conhecimento.
7. DAS ETAPAS DE
REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1.
O Concurso Público será realizado em duas etapas:
a) Primeira Etapa:
prova escrita de múltipla escolha para todos os cargos, prevista para o dia 20
de julho de 2008;
b) Segunda Etapa:
aferição de títulos, para os cargos de professor níveis superior e demais
cargos de nível superior, no período de 11 a 15 de agosto de 2008.
7.2. DA PROVA ESCRITA
DE MÚLTIPLA ESCOLHA
7.2.1.
A prova escrita de múltipla escolha, aplicada a todos os cargos, abordará
conteúdos de Língua Portuguesa, e Específicos, conforme o cargo, sendo
elaboradas em questões constituídas de 05 (cinco) alternativas cada uma,
contendo dentre estas, apenas uma considerada correta.
7.2.2. Para os cargos
de Ensino Fundamental Incompleto, Completo e Médio, constarão questões de Português
e Matemática.
7.2.3. Cada questão da
prova escrita de múltipla escolha tem o valor de 1,0 (um) ponto inteiro.
7.2.4. A prova escrita
de múltipla escolha será composta de quarenta questões, e, pontuação máxima de
40 (quarenta) pontos.
7.2.5 A prova escrita
de múltipla escolha para os cargos de nível Fundamental Incompleto e
Fundamental Completo é composta de 40 (QUARENTA) questões e pontuação máxima de
40 (QUARENTA) pontos.
7.2.6. A prova escrita
de múltipla escolha é de caráter eliminatório e classificatório.
8. DAS PROVAS E DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1.
O Concurso Público consistirá das provas especificadas no subitem 7.1, as quais
avaliarão o desempenho e conhecimentos dos candidatos.
8.2. A prova objetiva
de múltipla escolha constará de 40 (quarenta) questões e nota máxima de 40
(quarenta) pontos.
8.3. As provas
escritas de múltipla escolha são de caráter eliminatório e classificatório.
8.4. O candidato
somente será aprovado quando obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de
acertos na prova objetiva.
8.6. O cartão resposta
que apresentar questão não assinalada, que contenha mais de uma alternativa
marcada, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não tiver coberto todo o
espaço próprio para marcação ou ainda, marcado com “X”, poderá não ter
computada a respectiva pontuação, pois a leitora óptica não reconhece
completamente os pontos mal assinalados.
8.7. A pontuação
referente a questão da prova objetiva de múltipla escolha porventura anulada
pela Comissão Organizadora do Concurso, será computada em favor de todos os
candidatos cuja prova constava a referida questão.
8.8. O candidato, ao
terminar a prova objetiva de múltipla escolha, devolverá ao fiscal, juntamente
com o cartão resposta, o caderno de questões.
9. DA PROVA DE TITULOS
9.1.
Pontos por Títulos: O número de pontos atribuídos por título entregue no
período mencionado no item 7.1, letra “b”, pela participação em
Cursos/Mini-Cursos/Oficinas/Treinamentos, estritamente com estas nomenclaturas,
inerentes ao cargo em concurso, será de, no máximo, 02 (dois) pontos por
candidato, na seguinte proporção:
NATUREZA DO
CERTIFICADO |
DURAÇÃO |
MAX. CERTIFICADOS |
PONTOS |
Curso/Mini-Curso/Oficina/Treinamento
(na área de atuação
do cargo) |
Mínimo de 40 horas |
02 |
0,25 |
Especialização
(na área de atuação
do cargo) |
Mínimo de 360 horas |
01 |
1,0 |
Mestrado
(na área de atuação
do cargo) |
------------------------- |
01 |
1,5 |
Doutorado
(na área de atuação
do cargo) |
------------------------- |
01 |
2,0 |
9.2 Em caso de excesso
de pontos por títulos, considerando o máximo de 2,0 (dois) pontos, o mesmo será
desprezado.
9.3. Os títulos
apresentados deverão, obrigatoriamente, guardar direta relação com as
atribuições do cargo pleiteado.
9.4. Não será
atribuído ponto ao título que for considerado como requisito mínimo para investidura
no cargo.
9.5. Somente será
atribuído ponto ao certificado e/ou diploma exigido pelo Ministério da Educação
para conclusão de curso de habilitação profissional, além do exigido como
requisito mínimo para provimento do cargo, quando este guardar relação direta
com a área de atuação do cargo pleiteado.
9.6. Não será
atribuído ponto ao título que não especificar claramente a carga horária.
9.7. Os títulos
deverão ser entregues no período de 11 a 15 de agosto de 2008.
9.8. Deverá ser
observado pelo candidato, rigorosamente, o limite máximo de títulos a ser
apresentado, bem como a natureza do certificado, quanto à área de atuação.
9.9. Quando da entrega
dos títulos, o próprio candidato deverá escolher quais títulos deseja entregar,
observando a natureza do certificado, especificada no quadro acima,
respeitando, impreterivelmente as quantidades determinadas, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a decisão de quais títulos serão apresentados
para avaliação.
9.10. Não será aceito
como título, o certificado, ou a comprovação de estágio ou residência
profissional, exceto quando especificarem que possuem valor de especialização,
caso em que deverão atender ao mínimo de carga horária para o título de
especialização.
9.11. O título deverá
ser expedido por instituição credenciada, em padrões oficiais de cada
instituição, assinado pela autoridade competente e com outorga definitiva do
título.
9.12. Entende-se como
área de atuação do cargo os Cursos/Mini-Cursos/Oficinas/Treinamentos,
diretamente relacionados com a prática do candidato, quando no exercício das
atribuições inerentes ao cargo ou especificação legal.
9.13. Quando o
conteúdo for apresentado em forma de anexo, este deverá estar em papel timbrado
oficial da instituição emissora ou conter o carimbo desta, além de,
impreterivelmente, conter carimbo e assinatura da autoridade máxima, competente
para assinar os documentos oficiais da instituição.
10. DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS ESCRITAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
10.1.
As provas terão duração máxima de 04 (quatro) horas, com realização prevista
para o dia 20 de julho de 2008, no horário das 08h00m às 12h00m e das 14h00m
às 18h00m, o que constará no cartão de confirmação.
As
provas serão realizadas em dois turnos:
- 08h00m
às 12h00m para os cargos do ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, MAGISTÉRIO E SUPERIOR
e;
- 14h00m
às 18h00m para os cargos do ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E NIVEL MÉDIO.
10.2. Não se admitirá
a entrada de candidato que não estiver munido do documento de identificação
original contendo fotografia.
10.3. Estará
automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria,
incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou
Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com
sinais clarividentes de embriaguez alcoólica ou entorpecimento por outras
drogas.
10.4. O candidato
deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos antes do início da mesma, munido do documento de identidade
original contendo fotografia, munido de caneta esferográfica azul ou preta,
lápis preto e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de
candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões.
10.5. Os portões de
entrada serão fechados pontualmente às 07h50m e 13h50m, respectivamente,
dependendo do turno de realização da prova. Os relógios referenciais para o
cumprimento do horário estarão acertados pelo serviço “Hora Certa Telemar-Fone
130”.
10.6. Não haverá, sob
qualquer pretexto, prova de segunda chamada, nem aplicação de prova fora do
horário, estabelecimento e sala, marcados para cada candidato, conforme relação
de inscritos publicada nos locais de inscrição. O não comparecimento conforme
subitem imediatamente anterior, em tempo hábil, implicará na eliminação do
candidato.
10.6.1. Em caráter
excepcional (problemas de saúde), serão realizadas provas em hospitais ou
residências, no âmbito da sede do Município de Santa Bárbara do Pará. A prova
será aplicada ao candidato que, comprovadamente, estiver impossibilitado de
comparecer ao local determinado para a realização da mesma. A solicitação
prévia à Comissão Organizadora do Concurso Público deverá ser, por escrito e no
prazo mínimo de 24h (vinte e quatro horas) antes do horário oficial de início
da prova, devendo estar acompanhada de atestado médico que comprove a real
necessidade.
10.6.1.1. Os casos
imprevistos que, porventura, venham a ocorrer de última hora, em hipótese
alguma serão atendidos.
10.7. O candidato que eventualmente
se sentir mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la, até que se restabeleça,
no próprio local do exame. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil
para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do
Concurso Público.
10.8. Durante a
realização da prova, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob
pena de ser excluído do Concurso Público:
a)não será permitido
comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;
b)não será permitido
consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, apostilas,
leis, códigos, doutrinas, jurisprudências, dentre outros meios de consultas,
pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou de outro elemento
qualquer;
c)não será permitida a
utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja
estritamente necessário e permitido para a realização da prova;
d)não será permitido
portar nem utilizar aparelho telefônico celular no momento de realização das
provas, os quais serão recolhidos para local apropriado na sala, após
solicitação aos candidatos, pelos fiscais do Concurso. O candidato que
porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, ainda que no modo
silencioso ou através de mensagens de texto, terá sua prova recolhida a partir
do exato momento da detecção da comunicação, mesmo que ainda não tenha
transferido suas respostas para o cartão resposta;
e)não será permitida a
ausência do candidato da sala durante a realização da prova sem acompanhamento
de um fiscal devidamente credenciado pelos organizadores do certame.
10.8.1. A candidata
que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um
acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente
do local de prova da lactante. A amamentação se dará no momento em que se fizer
necessário, sendo vedada, nessa ocasião, a presença do acompanhante, além de
não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado
com a amamentação.
10.9. O candidato
eliminado por qualquer um dos motivos estabelecidos neste Edital, estará
eliminado definitivamente do Concurso Público.
10.10.
As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas devidamente credenciadas pela
Comissão Organizadora do Concurso, com identificação assinada pela Presidência
da mesma.
10.11. Fica vedado o
ingresso, no local das provas, de pessoas estranhas ao Concurso.
10.12. O candidato que
se apresentar fora do local de realização da prova, estabelecido na relação de
inscritos, não a realizará, salvo se chegar em tempo hábil no local correto pré-estabelecido
para a realização da prova.
10.13. O candidato, ao
terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregará ao fiscal de prova o
cartão- resposta devidamente preenchido e assinado, bem como o caderno de
questões.
10.14. Após o término
da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o estabelecimento, sendo
terminantemente proibido fazer qualquer tipo de contato com candidato que ainda
não tenha terminado a prova, sob pena de ser excluído do Concurso Público.
10.15. O candidato que
for flagrado nas dependências do estabelecimento de realização da prova, após
sair da sala, será imediatamente convidado a se retirar. A tardança ou
resistência em se retirar implicará na eliminação sumária do mesmo do Concurso
Público.
10.16. Não haverá
revisão nem vista de prova.
10.17. Os casos de
perda, extravio ou roubo do documento oficial de identificação, somente serão
considerados mediante apresentação de boletim de ocorrência policial, expedido
dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data prevista à
realização da prova, contendo fotografia recente e legível.
10.17.1. Os
procedimentos descritos no sub-item 10.17 somente serão feitos se o nome do
candidato constar da lista de freqüência, comprovando, assim, a confirmação de
sua inscrição à época, quando também será colhida sua impressão digital no
respectivo cartão resposta.
11. DOS RECURSOS
11.1.
No caso da prova objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para
cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das
questões, desde que constem os fundamentos pormenorizados e seja devidamente
instruído/fundamentado com material bibliográfico através de citação.
11.2.
O recurso deverá ser apresentado nos locais de inscrição, no horário de 09h00m às
17h00m, em até 72h (setenta e duas horas) após a divulgação oficial do
gabarito.
11.3.
O recurso quanto à questão de prova, somente será conhecido para efeito de
análise, quando se fundamentar em "má formulação da questão" ou
"impertinência de seu conteúdo."
11.5. Considera-se mal
formulada a questão que comportar mais de uma resposta certa ou que tenha
incidido em erro grosseiro.
11.6. Considera-se
impertinente a questão que se apresentar fora do conteúdo programático
apresentado.
11.7. Compete à Comissão
do Concurso julgar, em instância única, administrativa, os recursos interpostos
de acordo com o Edital do Concurso, mediante prévio parecer da Banca
Examinadora do Concurso, o qual deverá acompanhar o deferimento ou
indeferimento do mesmo.
11.8. Os deferimentos
e/ou indeferimentos de recursos serão publicados nos locais de inscrição.
12. DO JULGAMENTO E DA
PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
12.1.
Terminada a correção das provas escritas de múltipla escolha, serão publicados
os resultados preliminares, para os cargos cujos candidatos se submeterão à
aferição de títulos.
12.1.1. A publicação
referida no subitem 12.1 se dará por afixação no quadro de Avisos e Editais da
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará .
12.2. Após análise de
recurso, quanto aos resultados mencionados no subitem 12.1, serão publicados
novos resultados para os cargos em que houver deferimento de recurso.
12.3. Após a aferição
de títulos será publicado o resultado especificando a nota da prova objetiva, a
nota da prova e a pontuação obtida nos títulos, em seguida a nota final.
12.4.
Após análise de recurso quanto à pontuação de títulos, será publicado o
resultado final do Concurso.
12.5. Os resultados
obtidos serão publicados com a identificação da área administrativa, dos cargos
e por ordem decrescente de notas.
12.6. Compete ao
Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Pará, a homologação do resultado final
do Concurso, à vista do relatório apresentado pela consultoria VILHENA &
ALMEIDA S/S LTDA, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do
Resultado Final.
12.7. Em caso de
empate na classificação, terá preferência o candidato mais idoso. (Parágrafo
único do art. 27 da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003).
12.7.1. Quando da
publicação dos resultados, estes já contemplarão o critério de desempate, ou
seja, aqueles que se apresentarem com notas iguais serão dispostos na listagem
na ordem preferencial de maior idade.
12.7.2. O critério
mencionado no subitem anterior será processado pelo sistema próprio, em função
da data de nascimento comprovada no documento de identificação fornecido pelo
candidato ou seu procurador no ato da inscrição.
13. DOS EXAMES MÉDICOS
PRÉ-ADMISSIONAIS
13.1.
O candidato aprovado e nomeado atendendo rigorosamente a ordem de pontuação,
antes da posse, deverá se submeter aos exames médicos pré-admissionais que
comprovará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.
13.2. Os exames
referidos no subitem 13.1. deverão ser definidos antecipadamente em Decreto do
Poder Executivo e devidamente publicado, ficando sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Pará, credenciar a
equipe médica para prescrição dos exames e posterior avaliação.
13.3. Os exames aos
quais se refere o subitem 13.2. serão realizados às expensas do candidato.
13.4. Os locais de
realização dos exames médicos pré-admissionais serão definidos e publicados
pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Pará.
13.5. Na inspeção
médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares
que sejam julgados necessários à conclusão da avaliação médica, sendo estes às
expensas da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará.
13.6. Paralelamente à
avaliação médica pré-admissional, o candidato portador de deficiência deverá
submeter-se à perícia médica, através de equipe médica multiprofissional ou
especialista, a serem designados pela Secretaria Municipal de Saúde para fins
de verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições afetas ao cargo pleiteado.
13.7. Concluindo, a
perícia, pela não caracterização da deficiência declarada no Requerimento de
Inscrição e constante do laudo médico, de acordo com os critérios estabelecidos
no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04
e/ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do
cargo, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência,
passando a integrar apenas a lista geral de todos os candidatos conforme ordem
geral de pontuação.
14. DA NOMEAÇÃO, POSSE
E EXERCÍCIO
14.1.
O candidato habilitado no Concurso Público de que trata este Edital será
investido no Cargo, se atendidas as seguintes exigências:
I -ser
brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo
Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;
II -ter no
mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data da posse;
III -estar
em gozo dos direitos políticos;
IV -estar
quite com as obrigações eleitorais e militares, conforme o caso;
V -ser
julgado apto em inspeção de saúde por serviço médico competente;
VI -ter na
data da posse, o comprovante oficial e definitivo (certificado ou diploma
conforme o caso) da escolaridade completa ou habilitação exigida para
provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente
autorizada ou reconhecida;
VII -o
candidato deverá entregar no ato da posse, acompanhados de 02 (duas) fotos 3x4
recentes, cópia autenticada em cartório, dos seguintes documentos:
a) Título
de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
b)
CIC/CPF;
c) Cédula
de Identidade;
d)
Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do
sexo masculino;
e)
Certidão de Casamento/Nascimento;
f)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;
g) Declaração de Acúmulo
de Cargo, função e/ou Emprego Público, na forma do disposto pelo Art. 37, XVI,
“a”, “b” e “c” e inciso XVII da Constituição Federal.
h)
Certificado ou Diploma que comprove a escolaridade completa ou habilitação
exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino
legalmente reconhecida ou autorizada com o respectivo curso autorizado ou
reconhecido;
i)
Registro no respectivo Conselho ou Órgão de Classe, em vigor e com prova de
quitação da anuidade junto ao referido Órgão, apenas para os cargos cuja
exigência conste dos anexos.
j)
Declaração de bens que constitui seu patrimônio, atualizada, na forma da Lei
Federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992, Art. 13 e Decreto Presidencial nº 5.483
de 30 de junho de 2005, Art. 2º.
14.2. A documentação
será entregue através de cópias legíveis, devidamente autenticadas em cartório.
14.3.
O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital, após nomeação,
somente será empossado no cargo se atendidos todos os requisitos aqui
estabelecidos.
14.4. Será tornado sem
efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer
documento exigido para a posse ou apresentar documento fraudulento, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis conforme o caso.
14.5. Os candidatos
nomeados serão lotados, a critério da Administração Pública Municipal, nas
Unidades de Serviço da circunscrição territorial do município de Santa Bárbara
do Pará, obedecida a natureza e atribuições do cargo.
14.6. A lotação de que
trata o subitem anterior far-se-á mediante instrumento oficial baixado por cada
Secretário Municipal da Secretaria onde esteja ligada a unidade de lotação que
o servidor tenha entrado em exercício.
14.7. A posse dar-se-á
pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação.
14.8. Em se tratando
de servidor que esteja, na data de publicação do ato de nomeação, em licença
prevista em lei, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será
contado do término do impedimento.
14.9. O servidor
empossado terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para entrar em
exercício, contados da data da posse.
14.10. Será tornado
sem efeito o ato de provimento se não ocorrerem a posse e o exercício, nos
prazos previstos nos subitens 14.7. e 14.9.
14.11. As nomeações
obedecerão rigorosamente à ordem decrescente de notas dos aprovados.
14.12. O candidato
convocado para nomeação que não se apresentar dentro do prazo da convocação,
será compulsoriamente eliminado do certame, convocando-se o imediatamente
subseqüente na rigorosa ordem decrescente, da lista de aprovados.
14.13. O prazo de
convocação de que trata o subitem imediatamente anterior, somente poderá ser
levado em consideração para efeito de eliminação, em caso de não
comparecimento, se a convocação for feita mediante ciência do candidato no ato
convocatório ou por correspondência com aviso de recebimento – AR.
14.14. O candidato que
por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa,
perderá automaticamente o direito à posse, sendo eliminado do certame.
14.15. Os prazos
definidos quanto à nomeação, posse e exercício são contados em tempo corrido,
excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia de sábado,
domingo ou feriado, salvo os que expressamente sejam consignados como dias
úteis.
14.16. A aprovação com
pontuação dentro ou fora do número de vagas ofertadas neste Concurso Público
não assegura ao candidato o direito de ingresso automaticamente no cargo, mas
apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de pontuação, ficando
a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da
Administração Pública de Santa Bárbara do Pará. À Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara do Pará reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que
atenda ao seu interesse e às suas necessidades, bem assim às suas disponibilidades
orçamentárias e financeiras.
14.17. Os candidatos
cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Concurso
Público, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em
cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados
em função da disponibilidade de vagas e das necessidades da Administração
Pública Municipal de Santa Bárbara do Pará, observada a parte final do
sub-item anterior.
14.18.O candidato
convocado apresentar-se-á para todos os atos de provimento do cargo, às suas
expensas.
14.19. O candidato
será lotado em qualquer unidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do
Pará, para a qual for nomeado, observados os interesses da Administração, a legislação
vigente aplicável à matéria, pertinente e às áreas específicas de atuação.
14.20. Caso o
candidato não aceite o local de lotação definido pela Administração, o mesmo
será eliminado do concurso, perdendo o direito de ocupar a vaga para a qual foi
nomeado.
14.20.1. Em caso de
ocorrer o disposto no sub-item imediatamente anterior, o candidato deverá
assinar um termo de desistência da vaga. Em caso de recusa, se procederá à
lavratura do termo, na presença de 03 (três) testemunhas idôneas e de maior
idade ou emancipadas, com os seus respectivos assentos nominais.
14.21.Caberá ao
candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio,
arcar com as despesas de sua locomoção, salvo quando o município dispuser da
política de vale transporte ou similar.
14.22. O professor das
séries finais do ensino fundamental, regular ou não, trabalhará em regime de
hora-aula, tendo assegurada sua lotação com a carga horária mínima de 20h
(vinte horas) semanais, salvo quando a carga horária disponível for fracionada.
14.22.1. Em qualquer
caso em que a lotação for com carga horária inferior ao mínimo, mesmo no caso
disposto no sub-item imediatamente anterior, deverá haver a aceitação expressa
do professor.
14.23. Enquanto houver
carga horária disponível em determinada área do conhecimento, a prioridade de
lotação é do professor concursado para a referida área, até o limite máximo
permitido na legislação pertinente em vigor.
15. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
15.1.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e no
compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se
acham estabelecidas neste Edital, publicado previamente e de acordo com a legislação
em vigor aplicável à matéria.
15.2. Os valores das taxas
de inscrição estão fixados em anexo deste Edital e têm como fator de
diferenciação os níveis de escolaridade.
15.3. Serão
publicados, o resultado preliminar e, posteriormente, o resultado final do
Concurso, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará e no site da
Empresa www.cajav.com.br.
15.4. O prazo de
validade deste Concurso é de 02 (dois) anos a contar da publicação da
homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por igual período.
15.5. Enquanto houver
candidato aprovado, e não convocado para investidura em determinado cargo
público, este terá preferência de nomeação sobre novos concursados, salvo
quando esgotado o prazo de validade do Concurso que o habilitou, considerando-se
os casos de prorrogação, quando houver.
15.6. Nenhum candidato
inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e
seus Anexos, bem assim nas demais legislações pertinentes.
15.7. A inexatidão das
afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a
todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que
verificados após a homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da
posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso
Público.
15.8.
Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não
será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão da Administração Pública,
que tenha sido exonerado a bem do serviço público.
15.9. O candidato
aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará,
durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado,
através de correspondência com Aviso de Recebimento-AR, visando à eventual
nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, acaso não seja possível à
Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.
15.10. A qualquer
tempo que sejam constatadas informações fraudulentas o candidato será eliminado
do Concurso Público, ou exonerado, caso já tenha sido nomeado ou efetivado o
provimento do cargo. No caso de já estar nomeado, será exonerado, sem prejuízo
das demais medidas penais cabíveis ao caso.
15.11. Todas as
publicações referentes aos resultados do Concurso Público serão divulgadas
através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara do Pará e demais locais de acesso ao público.
15.12. O candidato
aprovado no presente Concurso que for nomeado, tomar posse, e entrar em
exercício, cumprirá estágio probatório de (03) três anos no qual deverá obter
resultado considerado satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho nas
funções por ele exercidas e inerentes ao cargo investido.
15.13. O planejamento
assim como a execução do Concurso ficarão sob a coordenação, acompanhamento e
responsabilidade da Consultoria VILHENA & ALMEIDA S/S LTDA, vinculada a
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará, através da celebração de contrato
específico, pelo período determinado no referido instrumento, compreendido do
início à entrega do relatório final, conforme cronograma definido.
15.14. São partes
integrantes deste Edital todos os seus Anexos, independentemente de
transcrição.
15.15. A Prefeitura
Municipal de Santa Bárbara do Pará e a Vilhena & Almeida S/S Ltda, não se
responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou
outras publicações referentes a este Concurso.
15.16.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares, adendos ou erratas e, retificações, relativos a este Concurso,
que vierem a ser publicados pela Comissão Organizadora do Concurso da
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará.
15.17. Decorridos 90
(noventa) dias da data de homologação do concurso e não estando pendente nenhum
recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo elaborado e organizado
para a realização do concurso serão incinerados e desfeitos, exceto os
Requerimentos de Inscrição que deverão ficar sob a guarda da Administração
Pública Municipal, salvo quando a empresa contratada disponibilizar relatório
consubstanciado do qual conste endereço e contato de todos os candidatos que se
submeteram ao concurso.
Santa Bárbara do Pará,
29 de abril de 2008.
_________________________________________________
A COMISSÃO
DETALHAMENTO DOS
CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS BÁSICOS E TAXA DE INSCRIÇÃO
.C a r g o |
Nº de
vagas |
Requisitos para
provimento |
Vencimento |
Taxa
Insc. |
Agente de Serviços Gerais |
015 |
Ens. Fund. Inc. |
415,00 |
30,00 |
Gari |
015 |
Ens. Fund. Inc. |
415,00 |
30,00 |
Merendeira |
030 |
Ens. Fund. Inc. |
415,00 |
30,00 |
Servente |
030 |
Ens. Fund. Inc. |
415,00 |
30,00 |
Coveiro |
003 |
Ens. Fund. Inc. |
415,00+ NA |
30,00 |
Vigia |
040 |
Ens. Fund. Inc. |
415,00 |
30,00 |
Pedreiro |
002 |
Ens. Fund. Inc. |
420,00 |
30,00 |
Eletricista de Prédio |
002 |
Ens. Fund. Inc. |
420,00 |
30,00 |
Motorista categ. “A” (MOTO) |
005 |
Ens. Fund. Inc. |
415,00+ Grat. |
30,00 |
Motorista “B” (carro Pequeno) |
005 |
Ens. Fund. Inc. |
415,00 |
30,00 |
Motorista “C” (Carro Médio) |
008 |
Ens. Fund. Inc. |
420,00 + Grat. |
30,00 |
Motorista “D” (Caminhão) |
008 |
Ens. Fund. Inc. |
500,00 + Grat. |
30,00 |
Motorista Categ. “E” (Carreta) |
005 |
Ens. Fund. Inc. |
500,00 + Grat. |
30,00 |
Operador de Máq. Pesadas |
002 |
Ens. Fund. Inc. |
520,00 + Grat. |
30,00 |
Auxiliar Administrativo |
020 |
Ens.Fund.Comp |
415,00 |
30,00 |
Agente de Endemias |
010 |
Ens.Fund.Comp |
415,00 |
30,00 |
| |